Enunciados FONAJEF - XVI - Enunciado 134

Enunciado 134


O cumprimento das ordens judiciais que determinam concessão de medicamentos ou tecnologias de saúde deve ser feito prioritariamente pela parte ré, evitando-se o depósito de valores para aquisição direta pela parte autora, privilegiando a sua transferência para o serviço de saúde onde se realiza o tratamento. (Alterado no XVI FONAJEF)

Enunciados FONAJEF - XVI - Enunciado 134

Enunciado 134


O cumprimento das ordens judiciais que determinam concessão de medicamentos ou tecnologias de saúde deve ser feito prioritariamente pela parte ré, evitando-se o depósito de valores para aquisição direta pela parte autora, privilegiando a sua transferência para o serviço de saúde onde se realiza o tratamento. (Alterado no XVI FONAJEF)