Decreto 4.317/1939

Faz pública a aplicação à Birmânia da Convenção internacional para a repressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921.

Decreto 4.317/1939

Faz pública a aplicação à Birmânia da Convenção internacional para a repressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921.