Decreto 4.317/1939 - Ementa

DECRETO Nº 4.317, DE 28 DE JUNHO DE 1939

Faz pública a aplicação à Birmânia da Convenção internacional para a repressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921.

O Presidente da República faz pública a aplicação a Birmânia, por parte de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos Territórios britânicos de além-mar, Imperador das Índias, da Convenção Internacional para a repressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra, a 80 de setembro de 1921, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 14 de abril último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VA...

Decreto 4.317/1939 - Ementa

DECRETO Nº 4.317, DE 28 DE JUNHO DE 1939

Faz pública a aplicação à Birmânia da Convenção internacional para a repressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921.

O Presidente da República faz pública a aplicação a Birmânia, por parte de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos Territórios britânicos de além-mar, Imperador das Índias, da Convenção Internacional para a repressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra, a 80 de setembro de 1921, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 14 de abril último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VA...