Lei 10.833/2003 - Artigo 94

Art. 94. Ficam revogados:

I - as alíneas a dos incisos III e IV e o inciso V do art. 106, o art. 109 e o art. 137 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, este com a redação dada pelo art. 4º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1988;

II - o art. 7º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977;

III - o inciso II do art. 77 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995;

IV - o art. 75 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

V - os §§ 5º e 6º do art. 5º da Lei nº 10.336, 28 de dezembro de 2001; e

VI - o art. 6º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a partir da data de início dos efeitos desta Lei.

Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2003 (Edição extra-A)

Lei 10.833/2003 - Artigo 94

Art. 94. Ficam revogados:

I - as alíneas a dos incisos III e IV e o inciso V do art. 106, o art. 109 e o art. 137 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, este com a redação dada pelo art. 4º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1988;

II - o art. 7º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977;

III - o inciso II do art. 77 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995;

IV - o art. 75 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

V - os §§ 5º e 6º do art. 5º da Lei nº 10.336, 28 de dezembro de 2001; e

VI - o art. 6º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a partir da data de início dos efeitos desta Lei.

Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2003 (Edição extra-A)