Art. 94. Ficam revogados:
I - as alíneas a dos incisos III e IV e o inciso V do art. 106, o art. 109 e o art. 137 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, este com a redação dada pelo art. 4º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1988;
II - o art. 7º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977;
III - o inciso II do art. 77 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995;
IV - o art. 75 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
V - os §§ 5º e 6º do art. 5º da Lei nº 10.336, 28 de dezembro de 2001; e
VI - o art. 6º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a partir da data de início dos efeitos desta Lei.
Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2003 (Edição extra-A)
I - as alíneas a dos incisos III e IV e o inciso V do art. 106, o art. 109 e o art. 137 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, este com a redação dada pelo art. 4º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1988;
II - o art. 7º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977;
III - o inciso II do art. 77 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995;
IV - o art. 75 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
V - os §§ 5º e 6º do art. 5º da Lei nº 10.336, 28 de dezembro de 2001; e
VI - o art. 6º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a partir da data de início dos efeitos desta Lei.
Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2003 (Edição extra-A)