Decreto 9.906/2019 - Artigo 5

Art. 5º. O Governo federal integrará, quando possível, seus programas, suas ações e suas políticas públicas às iniciativas desenvolvidas pelo Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Parágrafo único. O Governo federal promoverá parcerias com a sociedade civil, a fim de possibilitar a utilização de espaços físicos:

I - públicos para a prática de atividades voluntárias que visem à promoção do bem-estar social e à melhoria da qualidade de vida das pessoas; e

II - privados para a prática de atividades públicas, com a participação de voluntários.

Decreto 9.906/2019 - Artigo 5

Art. 5º. O Governo federal integrará, quando possível, seus programas, suas ações e suas políticas públicas às iniciativas desenvolvidas pelo Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Parágrafo único. O Governo federal promoverá parcerias com a sociedade civil, a fim de possibilitar a utilização de espaços físicos:

I - públicos para a prática de atividades voluntárias que visem à promoção do bem-estar social e à melhoria da qualidade de vida das pessoas; e

II - privados para a prática de atividades públicas, com a participação de voluntários.