Decreto 9.906/2019 - Artigo 10

Art. 10. O Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Decreto 9.906/2019 - Artigo 10

Art. 10. O Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.