Decreto 9.906/2019 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2019 - Edição extra

Decreto 9.906/2019 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2019 - Edição extra