Art. 3º. As ações do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado deverão observar os seguintes princípios:
I - cidadania;
II - fraternidade;
III - solidariedade;
IV - dignidade da pessoa humana;
V - complementaridade; e
VI - transparência.
I - cidadania;
II - fraternidade;
III - solidariedade;
IV - dignidade da pessoa humana;
V - complementaridade; e
VI - transparência.