Decreto 9.906/2019 - Artigo 3

Art. 3º. As ações do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado deverão observar os seguintes princípios:

I - cidadania;

II - fraternidade;

III - solidariedade;

IV - dignidade da pessoa humana;

V - complementaridade; e

VI - transparência.

Decreto 9.906/2019 - Artigo 3

Art. 3º. As ações do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado deverão observar os seguintes princípios:

I - cidadania;

II - fraternidade;

III - solidariedade;

IV - dignidade da pessoa humana;

V - complementaridade; e

VI - transparência.