Decreto 83.200/1979 - Artigo 2

Art. 2º. A partir de 12 de janeiro de 1979, estendem-se ao Uruguai as concessões brasileiras especificadas no Anexo ao Decreto nº 83.112, de 31 de janeiro de 1979, que colocou em vigência, a partir de 1º de janeiro de 1979, o Vigésimo Protocolo Adicional ao Ajuste de Complementação nº 16, sobre Produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo.

Decreto 83.200/1979 - Artigo 2

Art. 2º. A partir de 12 de janeiro de 1979, estendem-se ao Uruguai as concessões brasileiras especificadas no Anexo ao Decreto nº 83.112, de 31 de janeiro de 1979, que colocou em vigência, a partir de 1º de janeiro de 1979, o Vigésimo Protocolo Adicional ao Ajuste de Complementação nº 16, sobre Produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo.