Lei 1.604/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1952

Lei 1.604/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1952