Decreto 8.737/2016 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2016

Decreto 8.737/2016 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2016