Decreto 8.737/2016 - Artigo 5

Art. 5º. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.

Decreto 8.737/2016 - Artigo 5

Art. 5º. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.