Lei 13.098/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, a ser comemorado, anualmente, em todo território nacional, no dia 5 de agosto.

Lei 13.098/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, a ser comemorado, anualmente, em todo território nacional, no dia 5 de agosto.