Lei 1.655/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.7.1952

Lei 1.655/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.7.1952