Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.7.1952
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.7.1952