Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2021
Brasília, 30 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2021