Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o percentual do valor do prêmio do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito - SPVAT de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, e altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, para estabelecer a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF incidente sobre o valor do prêmio do SPVAT.