Decreto 6.411/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, celebrado em Brasília, em 14 de agosto de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.411/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, celebrado em Brasília, em 14 de agosto de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.