Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas à implementação, no âmbito de suas respectivas atribuições, de embargo geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à República Democrática Somali.
Decreto 1.517/1995 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas à implementação, no âmbito de suas respectivas atribuições, de embargo geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à República Democrática Somali.