Decreto 89.578/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Reserva Indígena KADIWÉU, constituída de terras do domínio da União, localizada no Município de PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso do Sul.

Decreto 89.578/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Reserva Indígena KADIWÉU, constituída de terras do domínio da União, localizada no Município de PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso do Sul.