DECRETO Nº 89.578, DE 24 DE ABRIL DE 1984
Homologa a demarcação da Reserva Indígena, que menciona, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto nº 54, de 09 de abril de 1931, do Estado de Mato Grosso e o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: