Lei 8.384/1991 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República e do Ministério da Infra-Estrutura, créditos especiais até o limite de Cr$ 20.271.190.000,00 (vinte bilhões, duzentos e setenta e um milhões e cento e noventa mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Lei 8.384/1991 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República e do Ministério da Infra-Estrutura, créditos especiais até o limite de Cr$ 20.271.190.000,00 (vinte bilhões, duzentos e setenta e um milhões e cento e noventa mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.