Art. 9º. O BNDES deverá apresentar, anualmente, à Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do FNDIT, relatório de auditoria elaborado por empresa de auditora independente.
§ 1º - Os relatórios de auditoria serão entregues até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte.
§ 2º - O custeio da auditoria poderá ser realizado com a remuneração de que trata o art. 8º.
§ 3º - Ato do Conselho Diretor disporá sobre o escopo da auditoria de que trata o caput.
§ 1º - Os relatórios de auditoria serão entregues até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte.
§ 2º - O custeio da auditoria poderá ser realizado com a remuneração de que trata o art. 8º.
§ 3º - Ato do Conselho Diretor disporá sobre o escopo da auditoria de que trata o caput.