Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico - FNDIT, de que trata o art. 29 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.
Parágrafo único. O FNDIT tem a finalidade de captar recursos oriundos de políticas industriais para a utilização em apoio financeiro aos programas e aos projetos prioritários de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.
Parágrafo único. O FNDIT tem a finalidade de captar recursos oriundos de políticas industriais para a utilização em apoio financeiro aos programas e aos projetos prioritários de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.