Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2024
Brasília, 9 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2024