Decreto 12.214/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O Conselho Diretor, na forma definida em seu regimento interno, estabelecerá parceria com conselhos gestores em funcionamento, constituídos nos termos previstos na legislação específica que trata dos recursos de políticas públicas destinados ao FNDIT, ou em regulamentação aplicável, para atuarem em conjunto no exercício das competências de que trata o art. 3º, caput, incisos II, III, V e X, e outras consideradas pertinentes.

Decreto 12.214/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O Conselho Diretor, na forma definida em seu regimento interno, estabelecerá parceria com conselhos gestores em funcionamento, constituídos nos termos previstos na legislação específica que trata dos recursos de políticas públicas destinados ao FNDIT, ou em regulamentação aplicável, para atuarem em conjunto no exercício das competências de que trata o art. 3º, caput, incisos II, III, V e X, e outras consideradas pertinentes.