Art. 4º-A. O COARIDE se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário: (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
I - sempre que convocado por seu Presidente; (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
II - por solicitação de um terço dos membros; ou (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
III - no prazo de até trinta dias após a reunião em que tenha havido concessão de vista de matéria constante da pauta. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
§ 1º - O quórum de reunião do COARIDE é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente do COARIDE terá o voto de qualidade em caso de empate. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
§ 3º - Os membros do COARIDE que se encontrarem no Distrito Federal e na RIDE se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
I - sempre que convocado por seu Presidente; (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
II - por solicitação de um terço dos membros; ou (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
III - no prazo de até trinta dias após a reunião em que tenha havido concessão de vista de matéria constante da pauta. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
§ 1º - O quórum de reunião do COARIDE é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente do COARIDE terá o voto de qualidade em caso de empate. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
§ 3º - Os membros do COARIDE que se encontrarem no Distrito Federal e na RIDE se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)