Art. 12. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998;
II - o Decreto nº 3.445, de 4 de maio de 2000; e
III - o Decreto nº 4.700, de 20 de maio de 2003.
Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2011
I - o Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998;
II - o Decreto nº 3.445, de 4 de maio de 2000; e
III - o Decreto nº 4.700, de 20 de maio de 2003.
Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2011