Decreto 7.469/2011 - Artigo 12

Art. 12. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998;

II - o Decreto nº 3.445, de 4 de maio de 2000; e

III - o Decreto nº 4.700, de 20 de maio de 2003.

Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2011

Decreto 7.469/2011 - Artigo 12

Art. 12. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998;

II - o Decreto nº 3.445, de 4 de maio de 2000; e

III - o Decreto nº 4.700, de 20 de maio de 2003.

Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2011