Decreto 7.469/2011 - Artigo 9

Art. 9º. Os programas e projetos prioritários para a RIDE, principalmente no que se refere e à infraestrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:

I - do orçamento da União;

II - dos orçamentos do Distrito Federal, dos Estados de Goiás e de Minas Gerais e dos Municípios abrangidos pela RIDE; e

III - de operações de crédito externas e internas.

Decreto 7.469/2011 - Artigo 9

Art. 9º. Os programas e projetos prioritários para a RIDE, principalmente no que se refere e à infraestrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:

I - do orçamento da União;

II - dos orçamentos do Distrito Federal, dos Estados de Goiás e de Minas Gerais e dos Municípios abrangidos pela RIDE; e

III - de operações de crédito externas e internas.