Decreto 7.469/2011 - Artigo 4-D

Art. 4º-D. A participação no COARIDE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

Decreto 7.469/2011 - Artigo 4-D

Art. 4º-D. A participação no COARIDE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)