Lei 2.724/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É incorporada a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial.

Lei 2.724/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É incorporada a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial.