Lei 3.039/1956 - Artigo 5

Art. 5º. As obrigações e os favores previstos nesta lei estendem-se igualmente aos sucessores ou adquirentes dos direitos das emprêsas beneficiárias, bem como ao acervo destas, em caso de insolvência, legalmente declarada.

Lei 3.039/1956 - Artigo 5

Art. 5º. As obrigações e os favores previstos nesta lei estendem-se igualmente aos sucessores ou adquirentes dos direitos das emprêsas beneficiárias, bem como ao acervo destas, em caso de insolvência, legalmente declarada.