Lei 3.039/1956 - Artigo 11

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1956

Lei 3.039/1956 - Artigo 11

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1956