Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1956
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1956