Decreto 20.297/1946 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial, em todo o país, por três dias (3), a partir desta data, pelo falecimento do Doutor Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, sendo prestadas, por ocasião dos seus funerais, honras de Chefe de Estado.

Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1946

Decreto 20.297/1946 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial, em todo o país, por três dias (3), a partir desta data, pelo falecimento do Doutor Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, sendo prestadas, por ocasião dos seus funerais, honras de Chefe de Estado.

Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1946