Lei 14.481/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, da fonte "53 - Recursos Destinados às Atividades-Fim da Seguridade Social".

Parágrafo único. Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 55 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, fica substituída por superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 da fonte "88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação", na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 2021, a fonte de recursos a que se refere o caput.

Lei 14.481/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, da fonte "53 - Recursos Destinados às Atividades-Fim da Seguridade Social".

Parágrafo único. Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 55 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, fica substituída por superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 da fonte "88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação", na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 2021, a fonte de recursos a que se refere o caput.