DECRETO Nº 5.208 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.
Promulga o Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 333, de 24 de julho de 2003, o texto do Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul, celebrado em Assunção em 22 de junho de 2001;
Considerando que o Governo brasileiro depositou seu instrumento de ratificação em 9 de outubro de 2003;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor internacional e para o Brasil em 23 de junho de 2004;
DECRETA: