Art. 11. O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante solicitação de qualquer um de seus membros e convocação de seu Coordenador.
Parágrafo único. O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor é de maioria simples.
Parágrafo único. O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor é de maioria simples.