Art. 15-A. Fica instituído o Comitê de Participação do Fundo para custear e gerir a Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar, no âmbito do Programa Pé-de-Meia, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024. (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)