Decreto 11.901/2024 - Artigo 15

Art. 15. Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá as normas complementares necessárias à execução do Programa Pé-de-Meia.

Decreto 11.901/2024 - Artigo 15

Art. 15. Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá as normas complementares necessárias à execução do Programa Pé-de-Meia.