Decreto 11.901/2024 - Artigo 15-B

Art. 15-B. Ao Comitê compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)

I - examinar o estatuto do Fundo, previamente à primeira integralização de cotas pela União, e as propostas de alteração, previamente à submissão à assembleia de cotistas;

II - acompanhar o desempenho do Fundo, a partir dos relatórios elaborados por sua administradora;

III - examinar os relatórios de auditoria relacionados ao Fundo;

IV - examinar a prestação de contas, os balanços anuais e as demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pela administradora do Fundo;

V - propor a adoção de medidas com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do Fundo; e

VI - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Decreto 11.901/2024 - Artigo 15-B

Art. 15-B. Ao Comitê compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)

I - examinar o estatuto do Fundo, previamente à primeira integralização de cotas pela União, e as propostas de alteração, previamente à submissão à assembleia de cotistas;

II - acompanhar o desempenho do Fundo, a partir dos relatórios elaborados por sua administradora;

III - examinar os relatórios de auditoria relacionados ao Fundo;

IV - examinar a prestação de contas, os balanços anuais e as demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pela administradora do Fundo;

V - propor a adoção de medidas com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do Fundo; e

VI - elaborar e aprovar o seu regimento interno.