Decreto 11.901/2024 - Artigo 15-F

Art. 15-F. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Ministério da Educação e terá as seguintes competências: (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)

I - promover o apoio e disponibilizar os meios necessários à execução de suas atividades;

II - convocar e preparar as reuniões;

III - acompanhar a implementação dos assuntos discutidos no Comitê;

IV - elaborar a ata das reuniões e submeter ao Ministério da Fazenda os documentos relativos às integralizações de cotas e às recomendações do Comitê;

V - formular a proposta do regimento interno do Comitê; e

VI - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê.

Decreto 11.901/2024 - Artigo 15-F

Art. 15-F. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Ministério da Educação e terá as seguintes competências: (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)

I - promover o apoio e disponibilizar os meios necessários à execução de suas atividades;

II - convocar e preparar as reuniões;

III - acompanhar a implementação dos assuntos discutidos no Comitê;

IV - elaborar a ata das reuniões e submeter ao Ministério da Fazenda os documentos relativos às integralizações de cotas e às recomendações do Comitê;

V - formular a proposta do regimento interno do Comitê; e

VI - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê.