Decreto 11.901/2024 - Artigo 15-G

Art. 15-G. O Comitê será extinto na hipótese de a União encerrar a sua participação no Fundo por meio de resgate, cessão ou transferência de cotas. (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)

Decreto 11.901/2024 - Artigo 15-G

Art. 15-G. O Comitê será extinto na hipótese de a União encerrar a sua participação no Fundo por meio de resgate, cessão ou transferência de cotas. (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)