Art. 13. Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outras localidades participarão da reunião por meio de videoconferência.
Decreto 11.901/2024 - Artigo 13
Art. 13. Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outras localidades participarão da reunião por meio de videoconferência.