Decreto 11.901/2024 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2024 - Edição extra

Decreto 11.901/2024 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2024 - Edição extra