Decreto 11.901/2024 - Artigo 15-E

Art. 15-E. Ao Coordenador do Comitê compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)

I - definir a pauta a ser discutida em cada reunião;

II - aprovar a inclusão de assuntos que não constavam previamente na pauta; e

III - convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Decreto 11.901/2024 - Artigo 15-E

Art. 15-E. Ao Coordenador do Comitê compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)

I - definir a pauta a ser discutida em cada reunião;

II - aprovar a inclusão de assuntos que não constavam previamente na pauta; e

III - convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto.