Decreto 11.901/2024 - Artigo 15-D

Art. 15-D. O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou requerido por qualquer um de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)

§ 1º - As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de sete dias.

§ 2º - O quórum de reunião e de aprovação do Comitê é de maioria absoluta.

§ 3º - As reuniões do Comitê poderão ser realizadas por videoconferência.

Decreto 11.901/2024 - Artigo 15-D

Art. 15-D. O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou requerido por qualquer um de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)

§ 1º - As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de sete dias.

§ 2º - O quórum de reunião e de aprovação do Comitê é de maioria absoluta.

§ 3º - As reuniões do Comitê poderão ser realizadas por videoconferência.