Art. 3º. Aplica-se aos créditos a que se refere esta Lei o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 3º. Aplica-se aos créditos a que se refere esta Lei o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.