Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 14.428.665.740,00 (quatorze bilhões quatrocentos e vinte e oito milhões seiscentos e sessenta e cinco mil setecentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.