Decreto-Lei 2.286/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.286, DE 23 DE JULHO DE 1986.

Dispõe sobre cobrança de imposto nas operações a termos de bolsas de mercadorias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.286/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.286, DE 23 DE JULHO DE 1986.

Dispõe sobre cobrança de imposto nas operações a termos de bolsas de mercadorias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: