Lei 10.981/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 10.981/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.