Lei 1.327/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Govêrno Federal autorizado a mandar erigir, na cidade do Rio de Janeiro, um monumento a memória de Simão Bolivar.

Lei 1.327/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Govêrno Federal autorizado a mandar erigir, na cidade do Rio de Janeiro, um monumento a memória de Simão Bolivar.